Como identificar os tipos de vias e a legislação de cada uma
Os diferentes tipos de vias do país contam com diferentes limites de velocidade e legislações. Saiba mais!
Alguns anos atrás, o Brasil não possuía tantos tipos de vias quanto hoje. Porém, com os avanços econômicos e sociais, a construção de novas modalidades rodoviárias foi impulsionada.
Assim, a partir do ano de 1926, o então presidente Washington Luís deu início à construção de diversas rodovias brasileiras, além de obras de conservação das mesmas.
De lá para cá, o número de ruas e vias do Brasil deu um enorme salto – antigamente, por volta dos anos 20, existiam apenas 1908 ruas, 150 estradas e 35 avenidas, segundo dados do censo de 1922 do IBGE.
Cem anos depois, o território brasileiro conta com mais de 800 mil logradouros e 91 rodovias federais que cortam o país. A maior delas é a BR 116, que vai de Fortaleza até Curitiba, cortando 10 estados com seus 4660 km de extensão.
Porém, como sabemos quais os tipos de vias que existem em nosso país?
Os tipos de vias brasileiras
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os tipos de vias públicas podem ser classificados de diferentes formas de acordo com a utilidade e característica.
Elas podem, por exemplo, ser classificadas como urbanas e rurais. Para além desta divisão mais ampla, porém, também existem outras classificações. São elas:
Vias urbanas
Há diferentes tipos de vias urbanas e elas são classificadas de acordo com a necessidade do trânsito. Assim, podemos classificá-las como:
Vias urbanas de trânsito rápido
Essas contam com acessos especiais com trânsito livre, sem interseções e pedestres em nível e também sem acesso direto a lotes lindeiros, ou seja, aqueles situados ao longo das vias urbanas e que com elas se limita.
Vias urbanas arteriais
Diferente das de trânsito rápido, estas contam com interseções em nível e têm acesso aos lotes lindeiros e, além deles, à vias locais e secundárias, o que possibilita o trânsito entre as diversas regiões de uma cidade. As vias arteriais também contam, geralmente, com a presença de semáforos.
Vias urbanas coletoras
Assim como diz seu nome, as vias coletoras são feitas para coletar e distribuir o trânsito das cidades. Este trânsito vem, normalmente, da necessidade de entrar e sair das vias arteriais ou de trânsito rápido. Esse tipo de via permite o trânsito dentro das regiões de uma cidade.
Vias urbanas locais
As vias locais são diferentes de todas acima. Elas contam com interseções em nível, porém não têm semáforos. Assim, esse tipo de via é destinado apenas para o acesso local ou para acessar áreas restritas.
Vias rurais
Diferente dos tipos de vias urbanas, as vias rurais têm menos classificações e costumam ser maiores. São elas:
Estradas
As estradas costumam ser vias rurais não pavimentadas, também conhecidas como estradas de terra. Sua função é fazer a ligação das comunidades rurais com a sede do município e também entre elas mesmas.
Rodovias
As rodovias, diferente das estradas, consistem em vias rurais pavimentadas. Elas são utilizadas para ligar pontos mais distantes e também para transportes de passageiros e cargas.
Assim, além da passagem de carros e motos, as rodovias costumam contar com a presença de ônibus de viagem, caminhões e outros automóveis de grande porte.
Leia também: Tudo sobre mangueiras hidráulicas.
Além disso, as rodovias podem ser criadas e/ou administradas pelos poderes municipais, estaduais e federais e cada tipo conta com algumas particularidades. Quando administrada pelo poder federal, as rodovias podem ter cinco tipos de vias, sendo elas:
- – Rodovias radiais: este tipo parte da Capital Federal e segue para qualquer direção, fazendo ligação com as capitais estaduais ou outros pontos periféricos importantes do país;
- – Rodovias longitudinais: este tipo de via se orienta apenas nas direções norte/sul do país;
- – Rodovias transversais: este tipo é o contrário das longitudinais, se orientando apenas nas direções leste/oeste do país;
- – Rodovias diagonais: estas, fazendo jus ao seu nome, se orientam nas direções nordeste/sudoeste e/ou noroeste/sudeste do território;
- – Rodovias de ligação: este último tipo não se enquadra nas características dos quatro tipos de via pontuados anteriormente. Elas podem ser orientadas em qualquer direção e ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias federais. Além disso, elas também podem permitir acesso a instalações federais com importância estratégica, fronteiras, áreas de segurança nacional e também a terminais ferroviários, marítimos, fluviais ou aeroviários.
As rodovias federais são normalmente denominadas pelo prefixo ‘BR’, que é seguido por um número de 3 dígitos, como a BR 116, maior rodovia do Brasil. Os 3 dígitos possuem um significado: o primeiro indica a categoria da rodovia, indo de 0 a 4 para indicar os cinco tipos de via acima citados, respectivamente.
Já o segundo e o terceiro dígito referem-se à posição geográfica da rodovia relativamente à Brasília e aos pontos cardeais definidos pelo órgão competente.
Por exemplo, a BR 040 parte de Brasília e vai até o Rio de Janeiro, passando por Belo Horizonte. Já a BR 070 parte de Brasília e vai até a fronteira do Brasil com a Bolívia, passando por Cuiabá, no Mato Grosso.
As rodovias estaduais, diferente das federais, têm ponto de origem e destino final no mesmo estado. Sua identificação consiste nas duas letras da sigla do estado e 3 números, assim como as rodovias SP-310 e SC-114.
As rodovias estaduais constituem diversos tipos de vias, que podem ser radiais, transversais, marginais, acessos, interligações e dispositivos. As rodovias radiais ligam a capital com outras partes do Estado.
O número dessas rodovias é par e indica o valor em graus do ângulo formado com a linha norte que passa pela capital. Como exemplo, podemos citar a Castelo Branco e a Anhanguera, ambas em São Paulo.
As rodovias transversais conectam municípios dentro do estado, sem passar pela capital. Seu número de identificação é ímpar e de acordo com a quilometragem média percorrida pela via.
Já as marginais funcionam como vias de trânsito rápido e são identificadas pelo nome SPM + número. Ao fim de seu nome, as letras ‘D’ ou ‘E’ são encontradas, indicando direita ou esquerda. A marginal direita é o sentido crescente da quilometragem.
Os acessos são codificados pela sigla SPA e dois conjuntos de numerais divididos por barras. O primeiro numeral consiste no quilômetro da rodovia onde sai o acesso e o segundo numeral consiste no código de sua rodovia de origem.
As interligações consistem na sigla SPI em conjunto com dois conjuntos de numerais separados por barras, sendo o primeiro indicando o km da rodovia e o segundo indicando o código da rodovia.
Por fim, os dispositivos têm a finalidade de distribuir o tráfego lindeiro e contam com a sigla SPD e dois conjuntos de números separados por barras. O primeiro indica o km em que ele se localiza e o segundo, o código da rodovia de origem.
As rodovias municipais não estão presentes em todos os municípios do país e, normalmente, os municípios são quem definem sua codificação, seguindo o esquema das rodovias acima, com siglas e conjuntos numéricos.
Por fim, as rodovias também podem ter diferentes quantidades de pistas, podendo existir quatro tipos:
Pista simples
Rodovias que contam com uma única pista separada por duas faixas (uma de ida e uma de volta) são tipos de vias de pista simples. Algumas também contam com acostamentos.
Pista dupla
A pista dupla é como a pista simples, mas ao invés de contar com apenas uma pista de ida e uma de volta, ela conta com duas em cada, totalizando quatro pistas. Elas também costumam ser maiores, visando a segurança dos motoristas.
Autoestrada
As autoestradas são tipos de vias semelhantes às de pistas duplas, porém, contam com mais faixas de rolagem em cada pista, podendo chegar a seis faixas em cada direção, como a Bandeirantes, em São Paulo.
Sistema rodoviário
Por fim, os sistemas rodoviários são, na verdade, duas rodovias próximas uma da outra e com traçados em sentidos semelhantes. Em São Paulo, temos dois grandes exemplos: a Anchieta-Imigrantes, que vai para o litoral e a Anhanguera-Bandeirantes, que vai para o interior do estado.
Porém, não só ruas, avenidas e estradas são consideradas vias. Ainda segundo o artigo 1º do CTB, calçadas, acostamentos, ilhas, pistas e vielas também são tipos de vias por serem utilizadas por “pessoas, veículos e animais […] para fins de circulação”.
A legislação dos tipos de vias
Além de existirem diferenças entre os tipos de vias e suas utilidades, cada tipo de via conta com uma velocidade máxima de tráfego.
Nas vias urbanas, por contar com mais carros em menores espaços, os limites de velocidade são menores. Nas vias locais, a velocidade máxima é de 30 km/h; nas coletoras, 40 km/h; nas arteriais, 60 km/h e nas de trânsito rápido, 80 km/h.
Já nas vias rurais, a velocidade máxima permitida é maior por conta de sua extensão. Nas estradas, a velocidade máxima é de 60 km/h e nas rodovias, de 110 km/h para automóveis e caminhonetes, 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e 80 km/h para os demais veículos.
Além disso, o artigo 61º indica que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores às indicadas por meio de sinalização.
Apesar disso, a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitando condições operacionais de trânsito e da via.
Leave A Comment